Página 472 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 22 de Setembro de 2017

INDÉBITO. AUMENTO PLANO DE SAÚDE COLETIVO.SENTENÇA JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO VENTILADO PELA PARTE AUTORA. INAPLICABILIDADE DO CDC AO CASO CONCRETO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 27 DO AVISO 103/14 DO TJRJ. AUSÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator.

055. APELAÇÃO 031XXXX-28.2010.8.19.0001 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PÚBLICA Ação: 031XXXX-28.2010.8.19.0001 Protocolo: 3204/2017.00478168 -

APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: ANDRÉ LEAL FAORO APELADO: DAYSE CABRAL NOGUEIRA Relator: DES. WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Apelação Cível. Execução Fiscal. Crédito tributário referente aos exercícios de 2006, 2007 e 2008. Feito paralisado por aproximadamente seis anos. Inércia do Município exequente. Apelante que teve a oportunidade de acompanhar o desenvolvimento dos atos processuais, não se podendo atribuir apenas ao Judiciário a demora na efetivação do ato citatório. Reconhecimento da prescrição intercorrente. Sentença que se mantém. Negado provimento ao recurso. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator.

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