Cláusula 4ª. DA PUBLICAÇÃO - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura, o MPPE obriga-se a promover a publicação do presente TERMO em espaço próprio do Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
Cláusula 5ª. DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Caruaru (PE) para dirimir questões envolvendo o presente TERMO, com expressa de renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Cláusula 6ª. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - O presente TERMO tem força de título executivo extrajudicial, conforme o art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85.