Página 6910 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Setembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

favorável ao apelante e que a reprimenda foi estabelecida quatro vezes acima do mínimo, o que se apresenta desproporcional à análise das circunstâncias do art. 59 do Código Penal.

Sem razão, contudo.

Embora discorde da fundamentação exposta pelo d. Magistrado a quo no sentido de que a culpabilidade e os motivos do crime são desfavoráveis ao réu - haja vista que a primeira não ultrapassou os limites do próprio delito e que o fato de o réu "tentar impor-se em relação à vítima é ínsito ao tipo penal (crime praticado no âmbito de violência doméstica) tem-se que o acusado realmente ostenta maus antecedentes.

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