Página 3544 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Setembro de 2017

do § 2º, do art. 185, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei Federal 11.900 de 08 de janeiro de 2009. No caso dos autos, estão presentes as hipóteses previstas nos incisos I e IV que autorizam o interrogatório pelo sistema da videoconferência para “prevenir risco à segurança pública quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento” e “responder à gravíssima questão de ordem pública”.É que, como cediço, a Comarca de Presidente Bernardes possui duas unidades prisionais.Um presídio de segurança máxima cuja população é composta por integrantes da facção criminosa conhecida como Primeiro Comando da Capital (PCC), o que é notório. São reclusos de altíssima periculosidade.A outra unidade prisional é onde se cumpre o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) que é aplicado apenas aos presos de altíssima periculosidade e que mesmo já presos em outras unidades voltaram a praticar atos que atentam sobremaneira à ordem pública.Importante esclarecer que este magistrado é o responsável pelas visitas correicionais nas unidades acima e, em constante conversa que mantém com os diretores das unidades, pôde perceber a necessidade da utilização do sistema da videoconferência.Nesse ponto, anoto que, por força dessas visitas, este magistrado bem conheceu as dependências físicas da sala no Centro de Reeducação Provisória (unidade onde se aplica o RDD) e pode afirmar que é ela adequada para a finalidade, contando, inclusive, com equipamento que permite conversa reservada entre o réu e seu defensor.Ademais, esta comarca é de entrância inicial, composta por vara única e, assim, não tem infraestrutura para receber nas dependências do fórum presos de alta periculosidade.A própria Policia Militar local, que conta com 20 homens e apenas 02 viaturas, não tem condições de prestar apoio policial exclusivamente ao fórum, deixando de lado sua atribuição constitucional.A propósito, Presidente Bernardes possui 02 distritos, Nova Pátria e Araxans, que distam aproximadamente 15 quilômetros da cidade e também são protegidos pelos mesmos policiais acima. As duas viaturas indicadas ainda prestam auxílio para as duas unidades prisionais aqui localizadas.Ainda, somente para ilustrar, transcrevo recente publicação veiculada pela imprensa local:”São PauloQuatro presos fogem do fórum no litoral de SPSite G1 30/06/2009Fuga ocorreu no Guarujá, enquanto esperavam por audiência. Grupo é acusado de participar de um assalto a um condomínio de luxo. Quatro presos fugiram do Fórum do Guarujá, a 86 Km de São Paulo, enquanto esperavam pela audiência com o juiz. Os quatro fugitivos são acusados de participar de um assalto a um condomínio de luxo na cidade litorânea em julho de 2008. Os quatro presos estavam em uma cela quando conseguiram render um investigador. O policial tinha levado um lanche para os presos, quando foi dominado por eles. Os criminosos levaram as chaves e a arma do policial. Eles desceram por uma escadaria e, com as chaves que tiraram do investigador, abriram o cadeado de um portão de ferro e correram até a rua. Do lado de fora, roubaram um automóvel que foi encontrado próximo ao morra da Vila Baiana, poucos minutos depois. O dono do carro estava deixando o filho no colégio quando foi abordado.”Para finalizar, anoto que a audiência realizada pelo sistema de videoconferência é totalmente gravada em áudio e imagem, cujo “CD” que armazena estas informações é juntado aos autos o que permite que o juízo deprecante e a própria superior instância veja exatamente o que o réu disse em tempo e hora real e não como no sistema convencional onde têm acesso apenas a um papel escrito, o que bem garante concreta ampla defesa ao réu. Cite-se pessoalmente o acusado dos termos da inicial.Oficie-se à SAP, requisitando a apresentação do réu com antecedência mínima de 15 minutos na sala destinada à videoconferências que estiver disponível, cientificando o sr. Operador deste Juízo.Requisitem-se as testemunhas arroladas e intime-se pesssoalmente a defensora nomeada.Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROSEMEIRE DA SILVA (OAB 380146/SP)

Processo 000XXXX-34.2017.8.26.0480 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 000XXXX-46.2014.8.26.0453 - 1ª Vara) - Altieres da Silva Delfino e outro - Assim, designo interrogatório do réu para o dia 09 de novembro de 2017, às 14:10 horasOficie-se à SAP, requisitando a apresentação do réu com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos na sala destinada à videoconferências do CRP local, cientificando o operador deste Juízo.Intime-se o defensor constituído da designação, pela imprensa oficial.Oficie-se, comunicando a designação ao Juízo deprecante.Esclareço que o ato será acompanhado por defensor plantonista, se necessário.Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP)

Processo 000XXXX-86.2017.8.26.0480 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 006XXXX-77.2010.8.26.0050 - 6ª Vara do Foro Central Criminal Barra Funda) - Diego Myata Guimarães - Vistos.Ante o teor da certidão supra, após as devidas anotações, devolva-se a presente carta precatória ao Nobre Juízo deprecante, com as nossas homenagens. Comunique-se o Juízo deprecante, servindo esta decisão como ofício. - ADV: ANTONIO ROBERTO BARBOSA (OAB 66251/SP)

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