Página 2265 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 25 de Setembro de 2017

fracionário do Tribunal, aplicando enunciado sumular vinculante, afastar a incidência, no caso concreto, de norma inconstitucional, sem que, com isso, incorra em violação à cláusula de reserva de plenário, à vista da ressalva contida no parágrafo único do art. 949 do CPC. AUMENTO DE VENCIMENTOS PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 6. De acordo com a Súmula Vinculante nº 37, do Supremo Tribunal Federal, é vedado ao Poder Judiciário conceder aumento de vencimentos a servidor público, com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 7. Não se conhece do pedido de condenação da parte adversa por litigância de má-fé formulado nas contrarrazões à apelação, ante a inadequação da via eleita. Incidência da Súmula nº 27 do TJGO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CONHECIDAS E PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA.

ACÓRDÃO

VISTOS , relatados e discutidos os presentes autos eletrônicos de Reexame Necessário e Apelação Cível nº 457167.64.2015.8.09.0160, da Comarca de Novo Gama.

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