Página 3179 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Setembro de 2017

FERREIRA (OAB 273506/SP)

Processo 100XXXX-12.2017.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - M.B.C. - J.P.B.C. - - J.C.B.C. - - A.B.C. -VistosNomeio para o cargo de inventariante a Sra. Monica Barboza da Cunha, mediante assinatura do termo de compromisso que, por cautela, deverá juntar a certidão do Colégio Notarial do Brasil (Rua Bela Cintra, nº 746, 11º andar, cj. 12 Fone 3256.2786, e-mail: contato@colegionotarialsp.org.br) acerca de eventual testamento deixado pelo “de cujus”.2. A inventariante deverá, ainda: a) regularizar as representações processuais de todos os herdeiros; b) comprovar o recolhimentosdos tributos e cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda de S.P., referente à declaração e recolhimento do ITCMD.;c) juntar certidão negativa da Receita Federal, em nome do “de cujus” ; d) apresentar o plano de partilha;d) juntar a guia de recolhimento referente à taxa da Previdência da OAB;3. Aguarde-se o cumprimento deste por 60 dias. No silêncio, ao arquivo.Int. - ADV: KARINA REIS DA FONSECA (OAB 325623/SP)

Processo 100XXXX-66.2017.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Vitalino Rodrigues de Souza - Vistos1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do C.P.C. Anote-se.2. Nomeio para o cargo de inventariante o Sr. Vitalino Rodrigues de Souza, mediante assinatura do termo de compromisso que, por cautela, deverá juntar a certidão do Colégio Notarial do Brasil (Rua Bela Cintra, nº 746, 11º andar, cj. 12 Fone 3256.2786, e-mail: contato@colegionotarialsp.org.br) acerca de eventual testamento deixado pelo “de cujus”.3. Deverá, ainda, apresentar: a) as primeiras declarações, acompanhadas de toda a documentação necessária; b) documentos e representações processuais de todos os herdeiros (e cônjuges); c) sua certidão de casamento atualizada;d) recolhimentos dos tributos e cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda de S.P., referente à declaração e recolhimento do ITCMD.;e) certidão negativa federal em nome do “de cujus” e certidão de tributos imobiliários;f) os lançamentos fiscais dos imóveis;g) plano de partilha;h) guia de recolhimento referente à taxa da Previdência da OAB;4. Aguarde-se o cumprimento deste por 60 dias. No silêncio, ao arquivo.Int. - ADV: ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP)

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