Página 1539 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Setembro de 2017

ser-lhe-á nomeado curador especial.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Ciência ao Ministério Público.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. , § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas, etc devem ser trazidas aos Juízo por peticionamento eletrônico.SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO E CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA cópia desta decisão, a ser impressa e assinada pelo curador (a) nomeado (a), devendo ser digitalizada e juntada digitalmente aos autos por petição pelo advogado (a), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da medida.Int.Assinatura do (a) Curador: _____________________________ - ADV: ALEXANDRE NOGUEIRA RODRIGUES MACIEL (OAB 144719/SP)

Processo 102XXXX-47.2016.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.C.S. - J.E.G.S. - Oficio destinado ao INSS disponível para impressão, cabendo a autora entregar pessoalmente na agencia do INSS mais proxima munida dos documentos para a implantação do desconto no beneficio. - ADV: MARCO ROBERTO BARRETO (OAB 139399/SP), NELSON ESMERIO RAMOS (OAB 38150/SP), THAIS NEVES ESMÉRIO RAMOS (OAB 242710/SP)

Processo 102XXXX-31.2014.8.26.0564 - Arresto - Medida Cautelar - A.T.D. - R.A.D. - Vistos.Verifico que da carta precatória expedida constou erro de digitação que impediu seu regular cumprimento, vez que pela decisão de fls. 50/51 o bem arrestado também constou equivocamente discriminado, porque na realidade, trata-se da motocicleta de placas Honda CG 150 Titan KS de placas DVH 2026 e não como constou do despacho e da deprecata.Desentranhe-se a carta precatória, aditando-se para constar a descrição correta do bem que deve ser arrestado , encaminhando-se-a para integral cumprimento.Int. - ADV: DANIEL BATISTA LIMA (OAB 6825/PI), THIAGO MELO TEIXEIRA MESQUITA (OAB 320207/SP)

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