Página 1653 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Setembro de 2017

do Código de Processo Penal: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. E, no caso em tela, como supra demonstrado, não foi verificado nenhum prejuízo à defesa de nenhum dos réus.

Nesse mesmo ritmo, o C. Supremo Tribunal Federal esclarece, in verbis:

A demonstração de prejuízo, a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, visto que conforme já decidiu a Corte, ‘o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades pas de nullité sans grief compreende as nulidades absolutas’ (HC 81.510, Rel. Min.Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, unânime, DJ de 12/4/2002) (Habeas Corpus nº 99.053, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 21/09/2010, pub. 29/11/2010).

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