Página 5037 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Setembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

2.- Não ocorre violação ao artigo 535 do CPC, quando não estão presentes os requisitos autorizadores ao acolhimento dos Embargos de Declaração.

3.- O Tribunal de origem decidiu, pelas circunstâncias fáticas do caso, que o segundo recorrente assinou no verso do cheque na condição de avalista, por isso poderia figurar no pólo passivo da Monitória. Incidência da Súmula 07/STJ.

4.- Agravo Regimental improvido.

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