2.- Não ocorre violação ao artigo 535 do CPC, quando não estão presentes os requisitos autorizadores ao acolhimento dos Embargos de Declaração.
3.- O Tribunal de origem decidiu, pelas circunstâncias fáticas do caso, que o segundo recorrente assinou no verso do cheque na condição de avalista, por isso poderia figurar no pólo passivo da Monitória. Incidência da Súmula 07/STJ.
4.- Agravo Regimental improvido.