autos do Recurso Extraordinário nº 595.838, a Resolução nº 10 suspendendo a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
É o relatório.
Na presente hipótese, o Supremo Tribunal Federal, decidindo o caso concreto, incidentalmente, declarou, por maioria absoluta de seus membros, a inconstitucionalidade da norma impugnada (RE 595.838, rel. Min. DIAS TOFFOLI, Pleno, DJe de 08/10/2014) e, a partir disso, oficiou o Senado Federal, para que este, nos termos do art. 52, X, da Constituição, suspendesse a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva da Corte; o que, efetivamente, ocorreu com a edição da Resolução nº 10 suspendendo a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.