Página 134 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 26 de Setembro de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

autos do Recurso Extraordinário nº 595.838, a Resolução nº 10 suspendendo a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

É o relatório.

Na presente hipótese, o Supremo Tribunal Federal, decidindo o caso concreto, incidentalmente, declarou, por maioria absoluta de seus membros, a inconstitucionalidade da norma impugnada (RE 595.838, rel. Min. DIAS TOFFOLI, Pleno, DJe de 08/10/2014) e, a partir disso, oficiou o Senado Federal, para que este, nos termos do art. 52, X, da Constituição, suspendesse a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva da Corte; o que, efetivamente, ocorreu com a edição da Resolução nº 10 suspendendo a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar