de suspensão da execução (Lei nº 6.830/80, art. 40), haja vista que as execuções em face da executada Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda. têm se mostrado totalmente ineficazes, havendo já dezenas de processos sobrestados por "execuções frustradas", encontrando-se esta, inclusive, atualmente em lugar incerto ou não sabido.
PORTO VELHO, 22 de Setembro de 2017
FERNANDO SUKEYOSI