Página 1322 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 27 de Setembro de 2017

evidenciada da autoridade policial da existência de armas de fogo ou munições nos endereços indicados, além de objetos necessários à prova do crime ou qualquer outro elemento de convicção, torna-se necessário que seja procedido ao levantamento de todas as provas possíveis destinadas aos esclarecimentos dos episódios delitivos."

É o Relatório.

DECIDO.

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