O descumprimento das medidas poderá ensejar a prisão preventiva do agressor.
A presente tutela de urgência terá eficácia limitada ao prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da efetiva citação/intimação do réu desta decisão.
A autora caberá, caso queira, aditar a petição inicial para requerimento da tutela final, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, conforme determina o § 2º do art. 303 do CPC/15.