Página 191 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 27 de Setembro de 2017

O descumprimento das medidas poderá ensejar a prisão preventiva do agressor.

A presente tutela de urgência terá eficácia limitada ao prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da efetiva citação/intimação do réu desta decisão.

A autora caberá, caso queira, aditar a petição inicial para requerimento da tutela final, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, conforme determina o § 2º do art. 303 do CPC/15.

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