12. Deverá ser elaborada ata de abertura, classificação e julgamento das propostas, bem como sua devida publicação em Diário Oficial do Estado.
13. Durante a contratação não será permitido nenhum acréscimo no objeto inicialmente contratado sem prévia autorização deste Dirigente, nos termos do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
14. A divulgação do certame deverá ser realizada através do Diário Oficial do Estado de São Paulo - www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”, nos endereços eletrônicos www. bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, www.corpodebombeiros.sp.gov.br.