Página 118 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 28 de Setembro de 2017

12. Deverá ser elaborada ata de abertura, classificação e julgamento das propostas, bem como sua devida publicação em Diário Oficial do Estado.

13. Durante a contratação não será permitido nenhum acréscimo no objeto inicialmente contratado sem prévia autorização deste Dirigente, nos termos do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.

14. A divulgação do certame deverá ser realizada através do Diário Oficial do Estado de São Paulo - www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”, nos endereços eletrônicos www. bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, www.corpodebombeiros.sp.gov.br.

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