PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERREIROS
RECOMENDAÇÃO Nº 003/2017
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO , por seu representante legal infrafirmado, no uso de suas atribuições na curadoria de defesa e promoção dos direitos humanos da criança e do adolescente, com fulcro nos artigos 129, inciso III, da CF/88, 27,Parágrafo Único, da Lei nº 8.625/93, 5º, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 12/1994, atualizada pela Lei Complementar nº 21/1998, e 43 da Resolução RES-CSMP nº 001/2012, de 13.06.2012, publicada no DOE de 15.06.2012, apresenta recomendação ao Município de Camutanga-PE, com fundamento abaixo apresentado: