Página 334 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 28 de Setembro de 2017

Sustenta o descumprimento do disposto no art. 174 do Decreto 3.048/99 e do art. 41-A, § 3.º da Lei 8.213/91 que determinam o prazo de até 45 dias para o pagamento da renda mensal do beneficio após a apresentação da documentação necessária para a concessão.

Coma inicial vieramprocuração e documentos.

Os benefícios da justiça gratuita foramdeferidos, enquanto que, o pedido de liminar restou indeferido.

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