Página 237 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Setembro de 2017

10 dias.Int. - ADV: LUCIMARA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 266957/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), THEODORO SOZZO AMORIM (OAB 306549/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), HELOÍSA MANZONI CABRERA COSTA FIGO (OAB 277647/SP)

Processo 004XXXX-96.2003.8.26.0506 (2503/2003) - Procedimento Comum - Gregorio do Carmo Sacramento -Empreendimentos Recreativos Vale do Sol LTDA e outro - Vistos.1- Cumpra-se o V. Acórdão, ante o resultado do julgamento do Agravo de Instrumento (fl. 864). Ciência às partes, intimando-se o credor para promover, em 10 dias, a execução do julgado em consonância com o disposto no artigo 1.286, § 2º, I, II, III e IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça:”Artigo 1.286: Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.§ 1º. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.§ 2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I) sentença e acórdão, se existente;II) certidão de trânsito em julgado; se o caso;III) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV) outras peças processuais que o exequente considere necessárias;§ 3º. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.§ 4º. Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica.§ 5º. Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente.§ 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.§ 7º. Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente.”2- Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para consulta e extração de cópias dos autos.3- Após, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe.4- Int. - ADV: RAUL FELIPE DE ABREU SAMPAIO (OAB 53182/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP), KATIA DE MACEDO PINTO CAMMILLERI (OAB 113834/SP), MARCUS VINICIUS DE ABREU SAMPAIO (OAB 78364/SP), ANGELO JOSÉ GIANNASI JUNIOR (OAB 153407/ SP), MAERCIO TADEU JORGE DE ABREU SAMPAIO (OAB 46382/SP), HAMILTON CACERES PESSINI (OAB 126873/SP), DIOGO SAKAMOTO PONTES (OAB 226537/SP), IGOR MATHEUS DE MENEZES (OAB 204937/SP), HELOISA MAUAD LEVY KAIRALLA (OAB 185649/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)

Processo 004XXXX-55.2003.8.26.0506 (2510/2003) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -Banco Finasa SA - Maria Madalena de Paula - Vistos.1- Fls. 325: defiro. Anote-se.2- Após, rearquivem-se os autos com as formalidades legais.3- Int. - ADV: SINESIO DONIZETTI NUNES RODRIGUES (OAB 102886/SP), GLAUCIA CÂMARA PEREIRA (OAB 126715/SP), PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/SP)

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