regime da CLT.
Essa tese foi rejeitada pelo Juízo de Primeiro Grau, sob o principal fundamento de que "os Serviços Sociais Autônomos (SESC, SENAC, SENAI, entre outros), também conhecidos como sistema S, não são equiparados a entes da Administração Pública direta ou indireta e não ficam, portanto, adstritos aos preceitos do art. 37 da CF", concluindo, que, inclusive estão desobrigados de realizar
concursos.