Página 1157 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 29 de Setembro de 2017

regime da CLT.

Essa tese foi rejeitada pelo Juízo de Primeiro Grau, sob o principal fundamento de que "os Serviços Sociais Autônomos (SESC, SENAC, SENAI, entre outros), também conhecidos como sistema S, não são equiparados a entes da Administração Pública direta ou indireta e não ficam, portanto, adstritos aos preceitos do art. 37 da CF", concluindo, que, inclusive estão desobrigados de realizar

concursos.

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