Página 1236 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Outubro de 2017

(consta de certidão fornecida pela Prefeitura de Lençóis Paulista que a referida associação foi cadastrada naquele órgão no período de 1978 a 1992); e

b) declaração firmada pela Secretaria de Estado de Educação, a atestar que o autor estudou na Escola Estadual “Paulo Zillo” no período noturno, de 1978 a 1981.

Considero que tais documentos atendem à exigência do art. 55, § 3º da LBPS/91, mostrando-se aptos a servirem como início de prova material do alegado labor, tanto mais porque a sua autenticidade e seu conteúdo não foram impugnados pelo réu.

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