Interpostos recursos de apelação por Luis Cláudio Paulino de Almeida e Wagner Dias Bastos; Unilever Brasil Alimentos LTDA. e Ogilvy e Mather Brasil Comunicação LTDA., o Tribunal de origem decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo retido e negar provimento aos apelos nos seguintes termos (e-STJ, fl. 915):
NULIDADE – Ausência de intimação dos patronos da coapelante – Erro no cadastro verificado – Nulidade de todos os atos processuais após a juntada do substabelecimento de fls. 825/828 – Nulidade do julgamento e da certidão de trânsito em julgado.
RECURSO – Agravo retido – Apreciação não pleiteada em razões de apelação – Art. 523, § 1º, CPC – Recurso não conhecido.