Página 10041 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4 anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 5 anos e 6 meses de reclusão, não é possível a pretendida substituição.

7. Habeas corpus não conhecido.

(HC 354.928/SP, de minha relatoria, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar