Página 805 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 9 de Outubro de 2017

II – FUNDAMENTAÇÃO.

Tendo em vista que a matéria discutida nos autos não reclama a produção de provas em audiência, passo ao julgamento da lide, nos termos do art. 17,§ único da Lei nº 6.830/1980.

II. A - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

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