II – FUNDAMENTAÇÃO.
Tendo em vista que a matéria discutida nos autos não reclama a produção de provas em audiência, passo ao julgamento da lide, nos termos do art. 17,§ único da Lei nº 6.830/1980.
II. A - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Tendo em vista que a matéria discutida nos autos não reclama a produção de provas em audiência, passo ao julgamento da lide, nos termos do art. 17,§ único da Lei nº 6.830/1980.
II. A - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.