Página 2233 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 9 de Outubro de 2017

Pinto.

No mais, a prestação de serviços com pessoalidade, exclusividade e não eventualidade está expressamente autorizada pela Lei nº 11.442/07, conforme se depreende dos artigos , inciso I; , caput e §§ 1º e ; e 5º. Esses fatores, por si só, são insuscetíveis de transmudar a relação de trabalho autônomo em contrato de trabalho, a não ser pela via da declaração de inconstitucionalidade da referida norma jurídica.

Por isso, rejeito o pedido de vínculo empregatício e declaro prejudicados os demais pedidos decorrentes.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar