(...) 2. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
(...)
6. Agravo interno desprovido."(AgInt no AREsp 362.110/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI , QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe de 23/03/2017 - grifou-se)