Página 15 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Outubro de 2017

Diário Oficial da União
há 7 anos

Art. 9º A notificação da instituição quanto à instauração do processo administrativo sancionador para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 51 do Decreto º nº 5.773/2006 e quanto à possibilidade de recurso administrativo ao CNE, em face da medida cautelar imposta, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 11 do Decreto 5.773/2006.

Art. 10 A divulgação por parte da FALC da presente decisão ao seu corpo discente, docente e técnico-administrativo, por meio de aviso junto à secretaria ou órgão equivalente, por sistema acadêmico eletrônico, bem como mensagem clara e ostensiva na página principal de seu sítio eletrônico (http://www.falc.edu.br/) e nas principais páginas de ligação aos cursos ofertados, esclarecendo as determinações da Portaria, inclusive a medida cautelar, divulgação essa que deverá perdurar até a conclusão do presente processo administrativo, o que deve ser comprovado à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação da Portaria.

Art. 11 A designação da Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior para a condução do processo.

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