Página 263 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 10 de Outubro de 2017

“Art. do § 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

VI - a receita reconhecida pela construção, recuperação, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços públicos”.

Note-se que o legislador instituiu diversas exclusões para a base de cálculo das contribuições.

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