Página 6 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Outubro de 2017

Civil de Brumado-BA, podendo tal diligência ser cumprida pela parte interessada, caso queira. R.P.I. Após, promova-se o arquivamento dos autos.

Custas remanescentes, se houver, serão divididas igualmente entre as partes, na forma do § 3º do artigo 90 do Novo Código Processo Civil, suspensa a exigibilidade para a parte autora por estar sob o pálio da justiça gratuita.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

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