Página 521 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 10 de Outubro de 2017

R$ 114.266,59 é a pretensão condenatória do reclamante em face das reclamadas, conforme as alegações da petição inicial (ID b076280), instruída com documentos.

A reclamada CELO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP, apesar de devidamente notificada, não compareceu à audiência inaugural e foi declara revel e confessa quanto a matéria de fato, nos termos do Art. 844 da CLT (ID. 5ef57e7). A segunda reclamada - CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. -compareceu à audiência, mas não apresentou contestação, motivo pelo qual também foi decretada revel e confessa (Art. 844 da CLT).

Na ata de audiência ID. 5ef57e7 estão registrados os atos instrutórios, com resumos dos depoimentos do reclamante e do preposto da 2ª reclamada, propostas conciliatórias e razões finais das partes presentes. As razões da 1ª reclamada restaram prejudicadas.

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