Página 25 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 11 de Outubro de 2017

Tribunal Superior Eleitoral
há 7 anos

jurisprudencial entre o acórdão recorrido e precedentes do TRE/RO.

Consoante consignei na decisão agravada, os julgados paradigmas invocados pelos agravantes não têm similitude tática com o caso dos autos, pois dizem respeito a hipóteses em que a condenação foi baseada em depoimentos de testemunhas perante a autoridade policial, os quais, nos termos do art. 155 do CPP, não podem servir, exclusivamente, como fundamentação da sentença condenatória.

A verificação da alegada afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa dependeria da necessária interpretação de dispositivos legais infraconstitucionais, notadamente o art. 155 do Código de Processo Penal. Assim, a ofensa à Constituição seria meramente indireta.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar