jurisprudencial entre o acórdão recorrido e precedentes do TRE/RO.
Consoante consignei na decisão agravada, os julgados paradigmas invocados pelos agravantes não têm similitude tática com o caso dos autos, pois dizem respeito a hipóteses em que a condenação foi baseada em depoimentos de testemunhas perante a autoridade policial, os quais, nos termos do art. 155 do CPP, não podem servir, exclusivamente, como fundamentação da sentença condenatória.
A verificação da alegada afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa dependeria da necessária interpretação de dispositivos legais infraconstitucionais, notadamente o art. 155 do Código de Processo Penal. Assim, a ofensa à Constituição seria meramente indireta.