inquisitorial (RHC57.812/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 22/10/2015).
6. Manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu esta impetração no que concerne ao pedido de revogação das prisões preventivas dos pacientes diante da imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
7. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.