AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A data-base para aquisição de benefícios executórios, em decorrência de unificação de penas, é o dia em que transitou em julgado a nova condenação imposta ao reeducando, não importando, ainda, se esta se deu por fato anterior ou posterior à execução penal. Precedentes.
2. Tendo sido proferida em consonância com o entendimento firmado neste Sodalício sobre o tema impugnado, deve ser mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.