razões expostas no Relatório Final, e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2017, RESOLVE: Art. 1º Aplicar a penalidade de demissão, conforme determina o art. 164, IV, c/ c art. 171, I, IV, VIII, ambos da Lei Municipal nº 009/1997, à servidora ADALZIRENE SILVA PAIVA ANJOS, brasileira, casada, Professora Nível I, matrícula funcional nº 203075, lotada na C.E.I E FUNDAMENTAL PROFESSOR JOSÉ MISSIMAR TEIXEIRA DA SILVA, portadora do RG nº 017807792001-5 SSP/MA, e do CPF nº XXX.690.823-XX, residente e domiciliada à Rua 7 de Setembro, nº 3, Vila Negão, Alto Alegre do Pindaré/MA, pelo cometimento das infrações previstas nos artigos 171 da Lei Municipal nº 009/1997, nos incisos: I (crime contra administração pública; IV (práticas de atos de improbidade administrativa); VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO. Em 25 de setembro de 2017. Francisco Dantas Ribeiro Filho. Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Em 25 de setembro de 2017.
TERMOS DE AJUSTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO