Página 4611 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

No especial, a recorrente alega violação dos artigos , § 1º, e da Lei nº 5.709/1971. Sustenta a inaplicabilidade de referidos dispositivos legais para as sociedades empresárias nacionais com capital social estrangeiro.

Aduz que os artigos 3º e 9º da citada legislação se referem expressamente à aquisição de área rural por pessoa física estrangeira.

Afirma a inviabilidade de se interpretar extensivamente a restrição de direitos imposta a pessoas física e jurídica estrangeira a pessoas jurídicas brasileiras de capital estrangeiro.

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