Página 8507 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

de documento falso) e na possibilidade de o paciente voltar a delinquir (indícios da prática de vários crimes pelo paciente e outros: desvio de vultosa quantia do erário público; falsificação e uso de documento falso perante o TJRN, TCE e MPE; coação de testemunhas; falso testemunho).

[...] Da simples leitura dos trechos acima, percebe-se que o paciente encontra-se custodiado em razão de ter supostamente praticado os delitos de coação de testemunhas, falsidade ideológica, falsificação e uso de documento falso, tudo para, em tese, ocultar outros delitos dos investigados Kerginaldo Pinto do Nascimento e Flávio Vieira Veras.

Entretanto, ao que se dessume dos elementos carreados aos autos, o poder político e influência na administração municipal de Macau/RN eram exercidos por Flávio Veras (por ter notória influência na política local) e por Kerginaldo Pinto (por ser o atual prefeito).

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