Página 122 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 13 de Outubro de 2017

favor da afirmação do requerente quanto às suas condições para custear o processo, impõe-se confirmar a decisão rejeitatória do pedido de gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 2º).

DECISÃO: por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei.

15.Agravo de Instrumento - 401XXXX-96.2017.8.24.0000 - São Francisco do Sul

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