favor da afirmação do requerente quanto às suas condições para custear o processo, impõe-se confirmar a decisão rejeitatória do pedido de gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 2º).
DECISÃO: por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei.
15.Agravo de Instrumento - 401XXXX-96.2017.8.24.0000 - São Francisco do Sul