exclusão, bloqueio ou impedimento de acesso da sua base de dados aos hash’s, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e sob pena de aplicação de multa diária no valor de 30% do saláriomínimo e até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
Inconformada, a instituição ré interpõe o presente recurso, no qual alega o desacerto da decisão hostilizada, assegurando que a interpretação do STJ quanto ao artigo 19, §§ 1º e 4º do Marco Civil da Internet exige que o conteúdo a ser retirado seja individualizado de forma inequívoca, o que ocorre mediante apresentação da respectiva URL.
Diz, ainda, que a invalidade da ordem judicial é ainda mais flagrante pois, segundo informações disponíveis, o conteúdo em questão nem sequer teria chegado a ser disponibilizado na internet e jamais foi indexado pelo buscador do agravante.