Página 2502 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Outubro de 2017

exclusão, bloqueio ou impedimento de acesso da sua base de dados aos hash’s, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e sob pena de aplicação de multa diária no valor de 30% do saláriomínimo e até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

Inconformada, a instituição ré interpõe o presente recurso, no qual alega o desacerto da decisão hostilizada, assegurando que a interpretação do STJ quanto ao artigo 19, §§ 1º e do Marco Civil da Internet exige que o conteúdo a ser retirado seja individualizado de forma inequívoca, o que ocorre mediante apresentação da respectiva URL.

Diz, ainda, que a invalidade da ordem judicial é ainda mais flagrante pois, segundo informações disponíveis, o conteúdo em questão nem sequer teria chegado a ser disponibilizado na internet e jamais foi indexado pelo buscador do agravante.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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