Página 114 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 16 de Outubro de 2017

do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro na data do encerramento do prazo de validade do concurso objeto dos autos (12/12/2016).

Assim, considerando-se, ainda, que a criação de cargos públicos decorre, exclusivamente, de lei em sentido estrito (art. 48, X, Constituição Federal c/c art. , parágrafo único, Lei nº 8.112/90), a improcedência dos pedidos é medida que se impõe.

III – DISPOSTIVO

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