Página 353 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Outubro de 2017

Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). Houve admissão de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (TJSP, Processo nº 224XXXX-26.2016.8.26.0000), com determinação da suspensão das demandas envolvendo o tema 9.Assim, fica suspenso o curso do processo por até um ano, a contar de 4/8/2017, pela admissão do referido IRDR. Cadastre a Serventia o Código referente à suspensão junto ao Sistema Informatizado (75009). Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: PAULO HENRIQUE HERRERA VALENTE (OAB 269011/SP)

Processo 104XXXX-60.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Joao Luiz Minutti - Vistos.Trata-se de procedimento da competência do JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (Lei nº. 12.153/09), em que goza a parte autora de isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas, em primeiro grau de jurisdição. A parte autora propôs demanda, com pedido de tutela de evidência contra a Fazenda Estadual, objetivando que a requerida seja compelida a se abster de cobrar ICMS referente aos sistemas TUST e TUSD da conta de energia elétrica. No entanto, não assiste razão à autora quanto à fundamentação invocada (art. 311, II, CPC), já que não há tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante acerca do assunto.Nesse sentido: TUTELA DA EVIDÊNCIA - DIREITO INVOCADO SEM APOIO EM TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS OU SÚMULA VINCULANTE -INDEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO (TJSP, Agravo de Instrumento nº 223XXXX-66.2016.8.26.0000, RELATOR Ricardo Feitosa, D.J. 12/12/2016). Assim, INDEFIRO A TUTELA DE EVIDÊNCIA. Outrossim, fica suspenso o trâmite da demanda, por até um ano, pela admissão de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (TJSP, Processo nº 224XXXX-26.2016.8.26.0000), não devendo a ré ser citada até determinação em contrário deste juízo.Proceda a Serventia as devidas anotações, com o código de suspensão correspondente do sistema SAJ (Código nº 75009). Oportunamente, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ ZANIRATO JUNIOR (OAB 310975/SP)

Processo 104XXXX-46.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - A.R.G.R. -Verifica-se que a presente Carta Precatória foi distribuída via peticionamento eletrônico de forma diversa, constando no fluxo digital como procedimento.Assim, providencia a Serventia o necessário para a devida correção no fluxo digital para Carta Precatória, via Cartório Distribuidor.Após, cumpra-se e devolva-se ao juízo de origem com as cautelas de estilo.Int.. - ADV: MILENE CRISTINA GIMENES (OAB 331515/SP)

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