Página 38 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 17 de Outubro de 2017

Art. 1º. Fica designado o servidor Ana Paula Dalcin Pari para atuar como Fiscal nos Contratos originados a partir da Dispensa 029/2017 – SAF.

Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contratos as atribuições previstas no artigo 13 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e demais atribuições constantes no Decreto Municipal nº 1.364/2017.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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