Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da pretensão recursal, a fim de conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita, até ulterior deliberação.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Apresente a parte agravada a sua resposta, nos termos do artigo 1019, inciso II, do Código de Processo Civil vigente.