Página 808 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Outubro de 2017

Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da pretensão recursal, a fim de conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita, até ulterior deliberação.

Comunique-se ao Juízo a quo.

Apresente a parte agravada a sua resposta, nos termos do artigo 1019, inciso II, do Código de Processo Civil vigente.

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