Ementa APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMONSTRADO. DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO ACIDENTE. NEXO CAUSAL. CUMPRIMENTO ART. 3º DA LEI 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O apelado juntou documento aos autos demonstrado que deu entrada ao processo administrativo e que o referido processo fora cancelado pela apelante. Assim, presente o interesse de agir. 2. ALei 6.194/74 estabelece que, quem pleiteia o recebimento do seguro DPVAT deve comprovar a ocorrência do acidente de trânsito, o dano e o nexo causal entre o acidente e o dano. 2.1. No caso específico dos autos, os documentos juntados pelo apelado são suficientes para demonstrar a existência do acidente e que dele decorreu sua invalidez parcial. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Decisão CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Número Processo 2013 01 1 029241-0 APC - 000XXXX-18.2013.8.07.0018