Página 153 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 17 de Outubro de 2017

Ementa APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMONSTRADO. DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO ACIDENTE. NEXO CAUSAL. CUMPRIMENTO ART. DA LEI 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O apelado juntou documento aos autos demonstrado que deu entrada ao processo administrativo e que o referido processo fora cancelado pela apelante. Assim, presente o interesse de agir. 2. ALei 6.194/74 estabelece que, quem pleiteia o recebimento do seguro DPVAT deve comprovar a ocorrência do acidente de trânsito, o dano e o nexo causal entre o acidente e o dano. 2.1. No caso específico dos autos, os documentos juntados pelo apelado são suficientes para demonstrar a existência do acidente e que dele decorreu sua invalidez parcial. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Decisão CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME

Número Processo 2013 01 1 029241-0 APC - 000XXXX-18.2013.8.07.0018

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