Página 3 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 17 de Outubro de 2017

36.13.2 a concessão de pausas durante o trabalho, inclusive em jornadas que extrapolem as 8 horas diárias, não implica necessariamente a dispensa da licença prevista no artigo 60 da CLT para fins de prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre. O que se evidencia é que a norma em questão apenas acrescenta outro direito dos trabalhadores a ser observado pelas empresas (concessão de pausas), de modo que, para o labor extraordinário em atividades insalubres, continua sendo exigida a licença prevista no artigo 60 da CLT.

Não prospera, portanto, a tese da Ré de que o artigo 60 da CLT não foi recepcionado pela CRFB, muito menos que contraria o respectivo artigo 7º, XIII, ou a supramencionada Portaria.

Destaco, por derradeiro, que não se questiona na presente demanda a validade das normas coletivas, mas sim a descaracterização do acordo de compensação pelo descumprimento dos requisitos legais.

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