Página 2158 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Isto posto, com fundamento no art. 34, XIX, do RISTJ, DENEGO A ORDEM . Sem condenação em honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09 e no verbete sumular n. 105/STJ.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 16 de outubro de 2017.

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