- Monique Ramos da Silva - Vidax Teleserviços S/A - Nos termos do art. 7º da Lei de Falencias, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. - ADV: RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), GILVÂNIA MENDES DE SOUZA GALVÃO (OAB 272291/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 001XXXX-88.2017.8.26.0361 (processo principal 002XXXX-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas - Emir André Firmeza Varella - Vidax Teleserviços S/A - Certidão retro: a manifestação de fls. 01/04 deve ser dirigida aos autos de Habilitação de Crédito de nº 0009530-22.2017.8.26.0361.Regularize o autor no prazo de cinco dias.Após, arquive-se o presente, providenciando o cartório a anotação de sua baixa definitiva.Intime-se - ADV: RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), GABRIELA RAMOS DOS SANTOS (OAB 378618/SP)
Processo 001XXXX-73.2017.8.26.0361 (processo principal 002XXXX-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas - Emir André Firmeza Varella - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. e outro - Vistos. Certidão retro: a manifestação de fls. 01/04 deve ser dirigida aos autos de habilitação de crédito nº 000XXXX-22.2017.8.26.0361. Regularize o autor no prazo de cinco dias. Após, arquive-se o presente, providenciando o cartório a anotação de sua baixa definitiva. Intime-se. - ADV: JOSÉ ARTHUR DI PRÓSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)