Página 3577 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Outubro de 2017

Superadas as preliminares, passo ao exame do mérito.

O feito comporta julgamento antecipado da lide , nos termos do Art. 355, I do Código de Processo Civil, haja vista a desnecessidade de produção de outras provas.

As partes se enquadram nos conceitos de consumidora e fornecedora, respectivamente, aplicando-se, portanto, as normas esculpidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei in casu nº 8.078/90).

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