Fica a defesa intimada de todo teor do despacho de fl. 164, que na íntegra transcrevo:Converto o julgamento emdiligência.Tendo emvista as notas fiscais acostadas aos autos às fls. 15 e fls. 17, da qual consta farelo de soja, e considerando que os policiais relataramemjuízo que a mercadoria transportada feijão, esclareça o Ministério Público Federal e a autoridade policial, no prazo de 5 (cinco) dias, qual a natureza do produto encontrado sobre a droga apreendida nestes autos, devendo, para tanto, colacionar a nota fiscal correspondente.Após, vista à defesa pelo prazo de cinco dias.Intime-se. Cumpra-se.Fica a defesa, ainda, intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos documentos de fls. 171-175 e 176.
Expediente Nº 4240
AÇÃO PENAL