(AgRg no AgRg no AREsp 273103/SP, Relator Ministro Rogério Schietti Cruz, 6ª Turma, DJe de 02-022017)
A transnacionalidade da associação para o tráfico está evidenciada a partir da verificação de que o material comercializado provinha do Paraguai.
Elemento importante para configurar tal situação é JORGE DE FOZ, réu em processo desmembrado, em razão de sua não localização quando da decretação da prisão preventiva deste. JORGE DE FOZ, segundo tese da acusação, residia em região de fronteira, sendo o fornecedor de drogas da associação criminosa.