Página 40 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Outubro de 2017

o processo, sem quaisquer ônus às partes, nos termos do art. 26 da LEF. Torno sem efeito eventual decisão anterior em contrário. Levante-se eventual penhora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publicar. Registrar. Intimar.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 083XXXX-46.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Ma Elvira P de Freitas - Posto isso, defiro o requerimento formulado e, em conseqüência, com fundamento no dispositivo legal retro citado, JULGO extinto o processo, sem quaisquer ônus às partes, nos termos do art. 26 da LEF. Torno sem efeito eventual decisão anterior em contrário. Levante-se eventual penhora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publicar. Registrar. Intimar.

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 083XXXX-60.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Ma Elvira P de Freitas - Posto isso, defiro o requerimento formulado e, em conseqüência, com fundamento no dispositivo legal retro citado, JULGO extinto o processo, sem quaisquer ônus às partes, nos termos do art. 26 da LEF. Torno sem efeito eventual decisão anterior em contrário. Levante-se eventual penhora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publicar. Registrar. Intimar.

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