Página 74 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 19 de Outubro de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

Ostatusde militar não é condição de procedibilidade/prosseguibilidade para a deflagração ou para o prosseguimento da Ação Penal Militar relacionada ao crime previsto no art . 290 do CPM . Precedentes do STM.

Não há de confundir a prisão processual , advinda da situação de flagrante delito, com a prisão disciplinar , de modo que o cerceamento da liberdade, ocorrido no curso do APF, não tem o condão de interferir na aplicação de punição penal advinda da condenação, que não constitui ‘bis in idem’.

Apelo não provido . Decisão unânime .”

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