Página 1232 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Outubro de 2017

Posteriormente, em sede do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 721001, que teve repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal assentou entendimento acerca da possibilidade de conversão em pecúnia das férias não gozadas por servidor público, a bem do interesse da Administração.

A referida decisão foi assim ementada:

Recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor Público. 3. Conversão de férias não gozadas – bem como outros direitos de natureza remuneratória – em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir. Possibilidade. Vedação do enriquecimento sem causa da Administração. 4. Repercussão Geral reconhecida para reafirmar a jurisprudência desta Corte. (ARE 721001 RG, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 28/02/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-044 DIVULG 06-03-2013 PUBLIC 07-03-2013 )

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